Geral julho 1, 2015 Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19/06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65 de retenção dos referidos tributos. Previous Post Nossa Saúde – Endoscopia/Colonoscopia Next Post Comunicado AGE – COPANPREV